Fazenda Nacional pleiteia modulação dos efeitos do Acórdão que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic


Fazenda Nacional pleiteia modulação dos efeitos do Acórdão que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic


A Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração em face do acórdão publicado em 16/12/2021, o qual, por unanimidade de votos, apreciando o Tema nº 962 de repercussão geral, negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.063.187, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. 

Pretende a Fazenda a modulação de efeitos da decisão embargada, para que produza efeitos somente sobre os fatos geradores posteriores à finalização do julgamento do recurso extraordinário, ou seja, após em 24 de setembro de 2021. 

O STF terá que se pronunciar sobre o tema.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos. 

*contribuição do estagiário Leonardo Maciel Narciso