Especial Startups e Novos Negócios | EIRELI


Especial Startups e Novos Negócios | EIRELI


Para quem não tem sócios, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pode ser uma opção, isso porque não demanda mais de um fundador. Até a entrada em vigor da Medida Provisória 881/2019, que instituiu a figura da sociedade limitada unipessoal, era a única opção viável nesses casos.

Na EIRELI o titular (único) responderá apenas pelo capital social da empresa. Assim, o risco de ter o patrimônio pessoal afetado por motivo de dívidas da empresa é mitigado. A Medida Provisória 881/2019 inclusive reiterou acerca da intangibilidade do patrimônio pessoal do titular por obrigações da EIRELI, exceto nos casos de fraude. 

Importante lembrar que para constituir uma EIRELI o titular deve aportar ao capital social no mínimo 100 salários mínimos em vigor no tempo de sua constituição. O que pode ser um problema para quem está começando. 

Por último, mas não menos importante, conforme já falamos acima, é estar ciente que a EIRELI deve cair em desuso caso a sociedade limitada unipessoal seja incorporada, devido a MP 881/2019.