No próximo dia 23 de agosto de 2025 termina o prazo determinado pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, de autoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para que as empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais, implementem as Cláusulas Contratuais - Padrão estipuladas pelo órgão regulador.
Após essa data, os contratos que não estiverem adequados poderão ser considerados irregulares, sujeitando as partes às sanções previstas na LGPD.
Nossa equipe de TMT, Privacidade e Proteção de Dados está à disposição para auxiliar na revisão dos contratos vigentes e na adequação de conformidade à Resolução.
