Empresas com receita de até 78 milhões poderão fazer publicações eletrônicas


Empresas com receita de até 78 milhões poderão fazer publicações eletrônicas


As Companhias fechadas, que possuem receita bruta de até 78 milhões de reais, poderão realizar as publicações obrigatórias e registrar os livros societários de forma eletrônica. A nova regra visa, precisamente, fomentar a celeridade, além de reduzir os custos e a burocracia nos registros das empresas menores.

As publicações referidas devem ser feitas através do sistema SPED - Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital. As assinaturas serão feitas por meio de certificado digital.

As companhias ainda devem disponibilizar as publicações e/ ou divulgações em seus sites. Não será cobrada nenhuma taxa para as publicações neste formato.

A equipe Societária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. Clique aqui para conferir a Portaria Nº 12.071, de 7 de outubro de 2021 e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.