EDPB publica guia de Direito ao Esquecimento à luz do GDPR


EDPB publica guia de Direito ao Esquecimento à luz do GDPR


No dia 10 de julho de 2020, o European Data Protection Board (“EDPB”), órgão europeu independente que contribui para a aplicação das normas de proteção dos dados pessoais, publicou a versão final das Diretrizes n° 5 do ano de 2019 sobre os requisitos e condições da aplicação do Direito ao Esquecimento para as plataformas de busca na internet, considerando o Regulamento de Proteção de Dados Europeu (General Data Protection Regulation – “GDPR”). 

O documento é resultado de uma Consulta Pública realizada no final de 2019. Como destaque, a Diretiva n° 5/2019 prevê seis fundamentos ao direito de requerer a exclusão e desindexação dos dados pessoais dos titulares dos dados, previsto no artigo 17 do GDPR. Os fundamentos trazidos são diretamente relacionados aos princípios da minimização, finalidade, adequação, qualidade, adaptados ao contexto do Direito ao Esquecimento e aos provedores de busca. A Diretiva também traz as exceções em que o Esquecimento não poderá ser aplicado, em conformidade com o GDPR, prevendo temas de suma importância como liberdade de expressão e direito de informação, obrigações legais ou regulatórias, interesse público, proteção da saúde e defesa de interesses legais. 

Saiba mais em: íntegra da Diretiva n° 5/2019