Edital da Licitação de 5G - XII - Versão Final do Edital


Edital da Licitação de 5G - XII - Versão Final do Edital


A Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) publicou, em 27 de setembro de 2021, o Aviso de Licitação Concorrência Nº 1/2021/SOR/SPR/CD-ANATEL e o Edital da licitação que leiloará radiofrequências nas bandas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, com a expedição de autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”). 

Trata-se do maior certame da história da ANATEL, possibilitando a implementação da tecnologia de 5ª geração (“5G”) no Brasil, que passará a ser oferecida em julho de 2022, bem como a expansão dos serviços de telecomunicações no país com tecnologia de 4ª geração (“4G”), beneficiando não somente a sociedade brasileira, como também a economia nacional. 

A elaboração da redação definitiva do Edital foi conduzida após a decisão do Tribunal de Contas da União (“TCU”), contida no Acórdão nº 2032/2021, que fez diversas determinações e recomendações à ANATEL, além de abordar outros tópicos. Por consequência, foi necessário introduzir ajustes nos termos da minuta de edital que havia sido aprovada em fevereiro de 2021 (vide artigos). Após deliberações dos Conselheiros sobre os referidos ajustes, a versão final do Edital foi aprovada em reunião do Conselho Diretor da Agência em 24 de setembro.

O recebimento dos documentos exigidos das partes interessadas em participar da licitação ocorrerá no próximo dia 27 de outubro, nas instalações da ANATEL em Brasília; na mesma localidade, alguns dias após, em 04 de novembro de 2021, será realizada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das propostas de preço. 

O valor do leilão foi estabelecido em R$ 49,7 bilhões, mas em virtude de seu caráter não arrecadatório, as vencedoras dos lotes ofertados deverão assumir certos compromissos de investimentos, variáveis conforme os blocos de espectro adquiridos, que totalizam a maior parte do referido valor. O preço mínimo dos lotes, vale mencionar, foi estimado em mais de R$ 10,6 bilhões.

O Edital, conforme publicado, trouxe a alteração e/ou inclusão de diversos elementos em comparação à minuta aprovada anteriormente. Dentre estes, de grande relevância, a ANATEL acolheu a recomendação do TCU (endereçada também ao Ministério das Comunicações) para que haja o atendimento às necessidades de conexão de escolas públicas, incluído como compromisso na faixa de 26 GHz, que anteriormente não continha contrapartidas. 

Para acompanhar a questão, foi determinada a criação do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (“GAPE”), a ser composto por representantes da ANATEL, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Educação, bem como das vencedoras de lotes da faixa, com o objetivo de definir os referidos compromissos. Ficou estabelecido, ainda, que as vencedoras deverão constituir a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (“EACE”) para viabilizar o desenvolvimento dos projetos de conectividade definidos pelo GAPE. O prazo dos referidos projetos, enfatize-se, é limitado à vigência das autorizações relativas aos lotes, enquanto o seu respectivo valor é restrito ao montante a ser arrecadado com a aquisição do espectro. Adicionalmente, os projetos poderão “contemplar quaisquer infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução da plena conectividade das escolas, e que para tanto necessitem ser instalados, construídos, adquiridos e distribuídos”, e que deverão ser transferidos ao patrimônio das respectivas escolas, de acordo com os termos do Edital. 

Os compromissos de implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (“PAIS”) e da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal (“Rede Privativa”) foram mantidos no escopo da licitação, muito embora tenham sido objeto de controvérsias, inclusive no âmbito do TCU. A respeito de ambos, no Edital publicado foi incluído um novo Anexo IV-B, que contém informações relativas às suas respectivas características e especificações. 

Ainda sobre o assunto, vale enfatizar que, em edição extra do Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, foram publicados o Decreto nº  10799/2021, que alterou o Decreto 9612/2018 sobre políticas públicas de telecomunicações e, desta forma, permitiu que a Rede Privativa seja implementada por órgãos ou entidades públicos ou privados, bem como o Decreto nº 10800/2021, que instituiu o PAIS e seu Comitê Gestor, desta forma conferindo mais segurança ao certame

Em outros Anexos do Edital publicado, foram também incluídas as listas de municípios, localidades e rodovias a serem atendidos pelas vencedoras dos lotes aplicáveis. Por sua vez, o Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias, que corresponde ao Anexo XI ao Edital, foi publicado na página da ANATEL em momento posterior.

Assim, conforme restou estipulado no Edital, na faixa de 700 MHz, serão leiloados blocos nacionais e regionais. Especificamente para este espectro, deverá haver o atendimento, com padrão 4G ou superior, de localidades e rodovias que atualmente não contam com tal cobertura. A autorização para o uso das radiofrequências (“RFs”) será concedida pelo prazo de 20 anos, prorrogável a título oneroso, não sendo admitida a participação de proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que já detenham, na mesma área geográfica, autorização de uso de RFs em caráter primário na faixa de 696 MHz a 806 MHz, ou que se encontre em processo de transferência de controle societário conforme acordo, contrato ou outro instrumento cujo objeto seja a alienação e/ou aquisição de ações ou estabelecimento de direito de preferência para a alienação e/ou aquisição de ações com grupo que já detenha autorização de uso de RF em caráter primário na referida faixa de 696 MHz a 806 MHz.

Blocos de 50 MHz e 40 MHz serão ofertados na faixa de 2,3 GHz, com prazo de autorização para exploração dos serviços pelo prazo de 20 anos, também prorrogável a título oneroso. O compromisso a ser assumido corresponde à prestação de cobertura de 95% da área urbana de municípios que no momento não são atendidos com tecnologia 4G.

Por sua vez, na faixa de 3,5 GHz serão leiloados blocos nacionais e regionais de 80 MHz em 1ª rodada. Caso não haja vencedor para algum destes blocos, em 2ª rodada serão oferecidos blocos de 20 MHz. A respectiva autorização a ser conferida será pelo prazo de 20 anos, também prorrogável a título oneroso. Como compromissos, determinou-se que as vencedoras deverão:

  • Instalar redes de transporte (backhaul de fibra óptica) em determinados municípios;
  • Instalar Estações Rádio Base (“ERBs”) para a oferta do SMP com padrão igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP em quantidades mínimas pré-estabelecidas pelo Edital;
  • Ressarcir os custos para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku (que inclui a distribuição, instalação e configuração de equipamentos que permitam a recepção do respectivo sinal para certos beneficiários elegíveis), bem como os custos decorrentes da desocupação da faixa de 3625 MHz a 3700 MHz (atualmente atribuída ao Serviço Fixo por Satélite);
  • Implantar o PAIS e a Rede Privativa.

Já no que se refere à faixa de 26 GHz, em 1ª rodada serão leiloados blocos nacionais e regionais de 200 MHz, com prazo de autorização de 20 anos. Caso não haja aquisição de lotes nesta rodada inicial, serão ofertados em 2ª rodada blocos igualmente de 200 MHz, porém com prazo de outorga por 10 anos. Em ambos os casos, os citados prazos poderão ser prorrogados a título oneroso. Além disso, conforme mencionado anteriormente, o compromisso a ser assumido pelas vencedoras está correlacionado a projetos que visam proporcionar conectividade a escolas públicas de educação básica, com qualidade e velocidade que possibilitem o uso pedagógico de tecnologias de informação e comunicação (“TICs”) em atividades educacionais, conforme a Política de Inovação Educação Conectada (Lei nº 14180/2021 e Decreto nº 9204/2017). 

A saber, a atual configuração de 200 MHz dos lotes ofertados na faixa de 26 GHz, bem como a possibilidade de prazos de outorga por 20 ou 10 anos, a depender do perfil de lotes arrematados, foi uma das alterações incluídas na versão do Edital publicada, havendo manifestações em seu favor e contra por parte de players do setor de telecomunicações

Em continuação ao prosseguimento das etapas do certame, ainda em 27 de setembro de 2021, mesma data da publicação do Edital, a ANATEL (i) por meio da Portaria de Pessoal nº 990, constituiu a Comissão Especial de Licitação (“CEL”), composta por membros da Agência que estarão à frente da condução do certame; e (ii) por meio da Portaria nº 2068/2021, criou a Comissão de Assessoramento Técnico (“CAT”), que auxiliará a CEL nos trabalhos relativos à licitação.

Ressaltamos, contudo, que o presente material informativo contém apenas um breve resumo de alguns pontos importantes do Edital publicado pela Agência, o qual contém ainda vários pontos de relevância. Assim sendo, este artigo não deve ser entendido como orientação jurídica a respeito de aspectos específicos no âmbito do certame.

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