Foi editado o Decreto nº 39.272 que regulamenta a Lei nº 6.138/2018, a qual dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O Decreto traz os atos executivos pertinentes para implementação do Código de Edificações do Distrito Federal e uma série de definições complementares às Normas Técnicas da ABNT que devem ser aplicadas às obras e edificações em todo o DF.
Vale ressaltar que referida norma já está em vigência desde o último dia 02 de agosto. Assim, os futuros projetos deverão observar as novas exigências, os trâmites e disposições sobre atribuições dos órgãos públicos, licenciamentos, execução e conclusão de obras, validade de atos administrativos, parâmetros edilícios, fiscalização, infrações e sanções.
A área Imobiliária do Azevedo Sette de Brasília coloca-se à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
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