DPO na administração pública federal direta, autárquica e fundacional


DPO na administração pública federal direta, autárquica e fundacional


Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, Edição 222, a Instrução Normativa SGD/ME nº 117 (“IN nº 117”), que dispõe sobre a indicação de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (“DPO”) pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nos termos do seu artigo 1º, inciso I, a IN cuidou de estabelecer que o profissional deverá possuir conhecimentos multidisciplinares, incluindo temas de privacidade, proteção e governança de dados, jurídico, gestão de riscos, além de acesso à informação no setor público, excluindo dessa função os profissionais já lotados nas unidades de Tecnologia da Informação ou gestores responsáveis pelos sistemas de informação da entidade. 

A IN também determina, em seu artigo 3º, inciso I, que o DPO deverá ter acesso direto à alta administração, assim considerados, nos termos do parágrafo único de tal artigo, os Ministros de Estado, os presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais. O prazo de nomeação é de 30 (trinta) dias, contatos a partir de 20/11/2020. 

A Instrução Normativa nº 117 está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-117-de-19-de-novembro-de-2020-289515596