Declaração Periódica Anual – Bacen


Declaração Periódica Anual – Bacen


Sociedades com sócio estrangeiro / não residente e ativo igual ou superior a R$100 milhões devem apresentar ao Banco Central declaração periódica anual até 31.03.2025. 


O que deve ser feito e quem está obrigado a fazer a declaração? 

As sociedades que, na data base de 31 de dezembro de 2024, possuíam (i) investimento estrangeiro direto, definido como a participação de investidores estrangeiros ou não residentes no capital social de uma empresa brasileira; e (ii) ativos totais de valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), devem enviar a declaração periódica anual ao Banco Central.  

Essa declaração contém informações contábeis e econômicas da sociedade, bem como dados sobre seus sócios estrangeiros ou não residentes. 

Quando deve ser feito? 

A declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2024 deverá ser entregue até 31 de março de 2025. 

O que pode ocorrer em caso de descumprimento da obrigação? 

O não cumprimento da obrigação mencionada acima, seja pela falta de envio das informações, pela prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multas pelo Banco Central.  


Base Legal: Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.