Matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) traz decisão de recurso, elaborado por Leonardo Platais Brasil Teixeira e Mayra Molinaro para o cliente DIA Group, ao qual o desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu favoravelmente pela abertura das lojas da rede Dia em Ribeirão Preto/SP.
Na decisão, o magistrado esclarece que uma vez que o Governo de São Paulo não proibiu o atendimento presencial em supermercados e, portanto, o decreto municipal que instituiu o lockdown na cidade não poderia obrigar a rede a fechar as portas. Sendo assim, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso XII, e 30, inciso II, da Constituição.
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