Decisão favorável aos contribuintes no Carf afasta trava de 30% nos casos de empresa extinta


Decisão favorável aos contribuintes no Carf afasta trava de 30% nos casos de empresa extinta


Em 2019, no julgamento do Tema 117 de repercussão geral, o STF entendeu pela constitucionalidade da trava de 30% como limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza a integralidade desses valores de uma só vez na apuração do Lucro Real. Naquela oportunidade, no entanto, não foi avaliado o afastamento da trava nos casos de extinção da pessoa jurídica por incorporação.

Na última semana, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na contramão do entendimento externado pelo STJ sobre a questão (julgados do REsp 1.805.925/SP e do REsp 1.925.025 que aplicaram a trava mesmo no momento da extinção das empresas), afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção de uma empresa que havia sido incorporada. O processo é o 19515.005446/2009-03, com um placar nunca antes alcançado para essa tese, de 5x3 pró contribuintes. 

A maioria dos conselheiros, inclusive o Presidente Carlos Henrique de Oliveira, acompanhou o entendimento do Relator Alexandre Evaristo Pinto votando a favor dos contribuintes, no sentido de que “no caso de extinção da empresa a trava não se aplica a trava”.

O resultado se repetiu em outros dois processos sobre o tema, nºs.:  16327.000452/2008-12, e 19515.000782/2011-76, nos quais também foi afastada a trava dos 30% no caso de extinção das empresas. Tais julgados representam importantes precedentes favoráveis aos contribuintes e dá esperanças de que esse entendimento seja revisado pelo STJ. 

Em setembro de 2021 houve um precedente desse tema também favorável aos contribuintes, no processo de nº 19515.007944/2008-00, contudo, naquele caso, o placar foi acirrado e o voto de qualidade foi utilizado pró-contribuintes para desempatar a decisão. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.