Criação do “Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais” (PECMA) permite redução de até 70% sobre o valor das multas ambientais em MG


Criação do “Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais” (PECMA) permite redução de até 70% sobre o valor das multas ambientais em MG


O PECMA objetiva solucionar de forma rápida e consensual os processos de apuração de infrações ambientais, com a possibilidade de redução substancial dos valores das multas. Mediante a adesão ao PECMA, o autuado pode receber descontos de até 70% sobre o valor da multa aplicada, devendo o valor residual ser pago ao Estado ou convertido em ações de interesse ambiental por meio da execução de projeto ambiental. 

Quem pode aderir ao PECMA: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, autuadas por infrações ambientais cujas penalidades não tenham se tornado definitivas administrativamente. 


  • Prazos para adesão ao PECMA e atenuantes da multa simples (%): 



PRAZO DE ADESÃOATENUANTE (%)
AI lavrado até 10/01/2025 | processos em tramitaçãoAté 10/07/202550%
AI lavrado a partir de  10/01/2025 | processos novo20 dias da notificação do AI50%


Até decisão em 1ª instância40%

30 dias da notificação da decisão de 1ª instância30%

*Pessoas jurídicas de direito público terão atenuante de 70%  


  • É importante ressaltar que o PECMA acarreta algumas consequências, de forma que a conveniência de adesão deve ser avaliada caso a caso, em especial porque: 

(I) Tornará definitivas as penalidades aplicadas no auto de infração; 

(II) Pressupõe o reconhecimento do cometimento da infração (inclusive para os efeitos de aplicação de reincidência administrativa) e a desistência de defesas, recursos, ações judiciais ou impugnações já apresentadas ou com prazos em curso;  

(III) Não afasta, automaticamente, as penalidades de embargo e suspensão da atividade, nem desobriga da reparação de danos ou regularização ambiental da atividade. 

  • A manifestação de interesse em aderir ao PECMA suspende o processo administrativo até decisão para firmar o Termo de Composição Administrativa (TCA).