Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil adotam novo padrão normativo


Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil adotam novo padrão normativo


Todos os normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) agora passam a ser editados em um novo padrão. Consoante as novas regras do Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal inferiores a decreto deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas.

A medida tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório, extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público. No âmbito do BCB, ela vai afetar circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória. 

Antes da nova regra o CMN aprovava resoluções, que eram divulgadas pelo BCB, e este editava principalmente circulares, cartas circulares, comunicados e portarias.

Doravante os atos do BCB serão os seguintes:

• Resoluções BCB: atos da Diretoria Colegiada, como as circulares, com numeração sequencial iniciada em 1. 

• Instruções Normativas BCB: atos de complementação ou detalhamento de outra norma, como as cartas-circulares, com numeração sequencial iniciada em 1. 

• Portarias BCB: atos equivalentes às atuais portarias ou ordens de serviço, dando continuidade à numeração sequencial das portarias.

• Resoluções Conjuntas, Instruções Normativas Conjuntas e Portarias Conjuntas: equivalem aos atos normativos e decisões conjuntos, com numeração sequencial iniciada em 1, salvo se for possível dar continuidade à numeração anterior. 

O BCB também editará portarias de pessoal, sem ementa e com numeração sequencial distinta, que se iniciará a cada ano.

Desde o final de julho o BCB já editou três instruções normativas dentro do novo padrão.

As resoluções do CMN passarão a ser designadas “Resolução CMN”.

Ainda de acordo com o citado Decreto, o CMN e o BCB já divulgaram no Site do BCB a relação contendo apenas as resoluções do CMN e circulares e cartas circulares do BCB que estão em vigor, o que facilitará muito a consulta de atos normativos das autoridades monetárias. 

Trata-se de um grande avanço para simplificar a atuação das empresas do Setor Financeiro.