COAF aplica multas por omissão de transações suspeitas


COAF aplica multas por omissão de transações suspeitas


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), órgão responsável por monitorar e coibir práticas de lavagem de dinheiro, aplicou, ao longo de 2024, multas que totalizaram BRL 55,7 milhões a empresas atuantes nos setores financeiro e de luxo. Essas sanções foram motivadas pela omissão de informações sobre transações financeiras suspeitas, representando um aumento expressivo de 66% em relação às multas aplicadas no ano anterior, que somaram BRL 33,5 milhões.

A maior multa, no valor de BRL 20 milhões, foi aplicada a uma empresa com sede em São Paulo, especializada em gestão financeira terceirizada. A penalidade decorreu da omissão de informações sobre transações suspeitas que somaram BRL 4,3 bilhões.

Outra multa significativa, de BRL 5 milhões, foi direcionada a uma famosa empresa do segmento de artigos de luxo. A sanção foi motivada por falhas na comunicação de operações financeiras realizadas em espécie, que ultrapassaram o limite estipulado pelo COAF, além do não atendimento a solicitações de informações pelo órgão. Representantes da empresa, tanto no Brasil quanto no exterior, também foram penalizados individualmente.

Uma revendedora de veículos de luxo, localizada em Brasília, recebeu multa de BRL 5 milhões por irregularidades como a ausência de cadastros atualizados de clientes, omissão de informações sobre operações suspeitas e a não implementação de políticas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. O caso envolveu ainda registros de inconsistências em documentos e operações financeiras identificados em investigações anteriores.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o COAF desempenha um papel essencial na elaboração de relatórios de inteligência financeira sobre transações suspeitas, incluindo movimentações de altas quantias em dinheiro vivo. Esses relatórios são encaminhados às autoridades policiais e ao Ministério Público para suporte em investigações criminais. As informações que compõem os relatórios são fornecidas por agentes obrigados, como instituições financeiras, cartórios, concessionárias de veículos e joalherias, conforme estabelece a Lei 9.613/1998.

Além de sua função de inteligência financeira, o COAF também é responsável por julgar e aplicar sanções a empresas que não comunicam movimentações suspeitas. As multas aplicadas geralmente representam um percentual do valor das transações omitidas. As empresas penalizadas têm o direito de recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, que atua como segunda instância nos processos administrativos.

A conformidade com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é fundamental para evitar sanções financeiras e proteger a reputação das empresas. Reforçamos a importância de manter processos rigorosos de identificação de clientes, monitoramento de transações e comunicação de operações atípicas.

Nossa área de Compliance, Investigação e White- Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito e representá-los nos recursos perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Isabel Franco: ifranco@azevedosette.com.br
Glaucia Ferreira: gferreira@azevedosette.com.br
Julia Wolff: jwolff@azevedosette.com.br