CMN e BCB adiam início da vigência de novas regras sobre negociação de recebíveis de cartões


CMN e BCB adiam início da vigência de novas regras sobre negociação de recebíveis de cartões


No último dia 11 de fevereiro foram editadas duas novas resoluções, a Resolução CMN 4.888 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Resolução BCB 72 do Banco Central do Brasil (BCB), prorrogando de 17 de fevereiro para 7 de junho de 2021 o prazo para entrada em vigor da regulação sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos, nos termos da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, com o objetivo de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.

Segundo o BCB, a necessidade de prorrogação decorreu da declaração, por parte de uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento, de não prontidão para sua entrada em operação em 17 de fevereiro de 2021. Tal fato faria com que diversas entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis, em virtude do tempo exíguo para que elas se conectassem a outra entidade registradora declarada apta. Por outro lado, o adiamento possibilitará testes mais robustos e integrados de interoperabilidade. 

As normas ora editadas também determinam que essas instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições. 

Ademais, as novas resoluções reiteram que o BCB poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme a legislação e regulação vigentes.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Fonte: Banco Central do Brasil