O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou no dia 26 de fevereiro a Resolução CMN n° 4.891, para definir limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2021, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Para tanto, atualizou o Anexo à Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar nesses termos:
Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
2020 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.400.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 |
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2021 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 |