CMN define limite para contratação de operações de crédito com setor público


CMN define limite para contratação de operações de crédito com setor público


O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou no dia 26 de fevereiro a Resolução CMN n° 4.891, para definir limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2021, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Para tanto, atualizou o Anexo à Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar nesses termos:

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00


A nova norma entrou em vigor em 1º de março de 2021.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.