CARF disciplina proclamação de resultado de julgamento, em caso de empate favorável aos contribuintes


CARF disciplina proclamação de resultado de julgamento, em caso de empate favorável aos contribuintes


Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 03.07.2020, a Portaria nº 260/2020, que disciplina a recente alteração do art. 19-E da Lei nº 10.522/02 (voto de desempate em favor do contribuinte) no âmbito dos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

De acordo com a Portaria, especialmente o art. 2º, §1º, o resultado do julgamento será em favor do contribuinte quando ocorrer empate na votação do processo administrativo de exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou notificação de lançamento. Entretanto, a norma não previu sua aplicabilidade nos casos que envolvem compensação tributária. 

Ademais, a Portaria revela que o voto de desempate em favor do contribuinte seria aplicável apenas com relação aos julgamentos ocorridos após 14 de abril de 2020 e exclusivamente em favor dos contribuintes, não sendo aplicável para beneficiar os responsáveis tributários. Dentre outros, esses dois aspectos são muito questionáveis, pois, em tese, possibilitam decisões diversas sobre uma mesma cobrança, a depender da pessoa envolvida no caso e do momento em que foi julgado.   

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.