Canal Energia | Resolução ANEEL nº 888/2020: Nova regulamentação dos serviços de Iluminação Pública


Canal Energia | Resolução ANEEL nº 888/2020: Nova regulamentação dos serviços de Iluminação Pública


Após longa e intensa discussão entre os diversos agentes envolvidos, a Agência Nacional de Energia Elétrica finalmente publicou a Resolução Normativa nº 888/2020 (“REN 888/2020”), que modifica a Resolução Normativa nº 414/2010 (“REN 414/2010”), aprimorando as disposições relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública. A nova norma, que entrará em vigor em 03/08/2020, foca no relacionamento entre Municípios e o Distrito Federal, concessionárias dos serviços de iluminação pública e as distribuidoras de energia elétrica, trazendo alterações sensíveis e que impactam, positivamente, no setor de iluminação pública.

A REN 888/2020 introduz um novo capítulo na REN 414/2010 específico sobre o setor de iluminação pública, sistematizando as disposições sobre a matéria e removendo incertezas que causavam profunda insegurança jurídica, constituindo um gargalo para o desenvolvimento do setor.

Dentre as principais alterações promovidas pela nova regulamentação estão:

• Padronização contratual: os contratos entre Municípios ou Distrito Federal e as distribuidoras de energia elétrica deixa de ser de livre negociação entre as partes, devendo observar as disposições aplicáveis aos consumidores dos grupos A e B. Importante mencionar que esse contrato poderá ser celebrado diretamente pelas concessionárias de iluminação pública;

• Utilização de postes: a utilização dos postes de propriedade da distribuidora para os serviços de iluminação pública, incluindo para as atividades associadas à telegestão deve ser gratuita, sendo vedada a sublocação ou subcompartilhamento das infraestruturas com terceiros;

• Fim do acordo operativo: o acordo operativo, instrumento de conteúdo técnico firmado entre os municípios e as distribuidoras disciplinando as condições de acesso ao sistema elétrico para a realização dos serviços de operação e manutenção das instalações de iluminação pública, deixa de existir, sendo substituído por uma norma técnica editada por essa última. A norma a ser expedida não poderá interferir na concepção, funcionamento, marca e modelo dos equipamentos de iluminação pública;

• Autonomia do serviço de iluminação pública: algumas atividades inerentes aos serviços de iluminação pública, tais como a manutenção preventiva e corretiva e o aumento ou redução da carga instalada (dentro de certos parâmetros) não dependem de apresentação ou aprovação prévia de projeto ou autorização da distribuidora;

• Cadastro dos pontos de iluminação pública: as distribuidoras devem colaborar com a atualização do cadastro dos pontos de iluminação pública por meio da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD e o Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R, tendo sido previstos mecanismos específicos para a comunicação, pelos municípios, de alterações no parque de IP;

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