Na quarta-feira (20/08) a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.628/2022 (“ECA Digital”), que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo deveres a plataformas, aplicativos e jogos eletrônicos para mitigar riscos à saúde, à segurança e ao desenvolvimento desse público. Como foi aprovado Substitutivo diferente da versão aprovada pelo Senado, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.
Abaixo destacamos as principais mudanças:
- A criação de uma autoridade administrativa autônoma que irá normatizar, orientar e fiscalizar o cumprimento da lei, com poderes para advertir e aplicar multas (até R$ 50 milhões por infração), mantendo ao Poder Judiciário as medidas de fiscalização mais gravosas, como ordens de proibição de exercício das atividades das plataformas.
- Embora mantida a previsão de remoção de conteúdo por mera notificação, o novo texto prevê mecanismos para coibir o abuso do direito de denúncia, como direto de recurso do denunciado, sanções a serem impostas pelas aplicações; como suspensão ou cancelamento de contas e o dever de comunicação dos abusos às autoridades competentes.
- Em jogos eletrônicos, houve uma flexibilização: o Senado previa proibição das chamadas caixas de recompensas — também conhecidas como lootboxes, mecanismos em que o jogador paga por um item virtual aleatório (ex.: “pacotes” ou “baús” com chances de vir um prêmio raro). Já novo texto é permissivo, mas com transparência das probabilidades de cada prêmio, e proíbe “caixa vazia” (toda compra deve render ao menos um item/benefício), veda a conversão desses itens em dinheiro, créditos financeiros ou vantagens fora do jogo (e seu comércio externo) e coíbe vantagens competitivas desproporcionais ligadas a pagamento (pay-to-win).
- Ao tratar da publicidade, o texto da Câmara veda expressamente a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratam crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
- Por fim, o novo Substitutivo amplia as exigências de supervisão parental. As plataformas deverão adotar mecanismos que impeçam práticas destinadas a aumentar artificialmente o tempo de uso por crianças e adolescentes, como a reprodução automática, notificações excessivas ou recompensas pelo tempo de permanência.
- Também deverão revisar regularmente suas ferramentas de inteligência artificial com base em critérios técnicos que assegurem segurança, adequação e uso responsável por menores de idade.
- Por fim, os serviços de streaming poderão ser isentos do cumprimento dos dispositivos do PL 2.628/2022 caso atendam à classificação indicativa, disponham de mecanismo de controle parental e disponibilizem canal de denúncia.
