No dia 17 de julho de 2025, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) publicou a Orientação Administrativa nº 07/2025, que dispõe sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial nos procedimentos administrados por ele.
Diante do crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial (“IA”) nas resoluções de disputas, e dos riscos a elas associados, como a possibilidade de geração de informações imprecisas ou falsas, a fragilidade na proteção de dados confidenciais e os potenciais impactos negativos à imparcialidade, integridade e validade dos processos, o CAM-CCBC expediu a Orientação Administrativa nº 07/2025.
O CAM-CCBC orientou que árbitros, mediadores e membros do Comitê de Controvérsias devem deliberar sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial no âmbito dos procedimentos, incluindo disposições específicas sobre o tema nos termos de arbitragem, objeto de discussão com as Partes. Ressaltou, ainda, que todos os participantes devem observar os deveres de confidencialidade e proteção de dados ao utilizar tais tecnologias, especialmente no tratamento de informações sigilosas ou legalmente protegidas.
No documento, o CAM-CCBC esclarece que a Secretaria não utiliza ferramentas de inteligência artificial na administração de procedimentos e que, na hipótese de futura adoção, será publicada nova orientação específica sobre o tema.
A orientação destaca, ainda, que o CAM-CCBC incentiva o debate sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial e a necessidade de sua revelação no contexto dos procedimentos.
Clique aqui e confira o inteiro teor da publicação: Orientação Administrativa nº 07/2025 | Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá
A equipe de Arbitragem está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais em relação ao tema.
*Material elaborado com a contribuição de nossas estagiárias, Eduarda Martins e Maria Fernanda Schettino.
