CAM-CCBC publica novo Regulamento de Arbitragem


CAM-CCBC publica novo Regulamento de Arbitragem


Nesta segunda-feira, 20 de outubro, o CAM-CCBC – Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comercio Brasil Canadá, publicou o Regulamento de Arbitragem de 2025, substituindo a versão anterior, de 2022. A nova versão mantém, em linhas gerais, a estrutura e diversas disposições do regulamento antigo, mas introduz mudanças relevantes especialmente no sistema de impugnação de árbitros.  

A principal alteração, prevista no art. 14.3, é a criação de um Comitê Permanente de Impugnação, responsável por julgar os pedidos de impugnação de árbitros. Até então, tais pedidos eram analisados por um comitê especial formado caso a caso por três membros da lista de árbitros do CAM-CCBC, indicados pela Presidência.  

O CAM-CCBC destaca que a criação de um comitê permanente tem como objetivo conferir maior eficiência ao procedimento, eliminando a necessidade de constituir um novo comitê para cada incidente.  

Além disso, o novo regulamento introduziu disposição específica sobre a possibilidade de rejeição liminar de impugnações de árbitros. O art. 14.1.1 permite que a Presidência do CAM-CCBC, após ouvidas a contraparte e o árbitro impugnado, em decisão justificada, rejeite liminarmente impugnações manifestamente extemporâneas ou que tenham por fundamento fatos apreciados em incidente de impugnação anterior.  

O novo Regulamento do CAM-CCBC entrará em vigor em 3 de novembro de 2025.  

Clique aqui e confira o inteiro teor da publicação: REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DO CAM-CCBC

A equipe de Arbitragem está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais em relação ao tema. 



*Notícia escrita com o auxílio das estagiárias Eduarda Martins e Maria Fernanda Schettino