O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB n° 50, a qual dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo BCB do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) - Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para participação nesse ambiente.
O Sandbox Regulatório foi criado pela Resolução CMN nº 4.865 e pela Resolução BCB nº 29, ambas de 26 de outubro de 2020.
A nova regra prevê que o Sandbox Regulatório – Ciclo 1 vigorará por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e terá início em cinco dias úteis após a publicação do resultado final contendo a relação das entidades autorizadas a participar, após o período de seleção e de autorização que será de 22 de março a 25 de junho de 2021.
O Sandbox Regulatório – Ciclo 1 é limitado a dez participantes, podendo este número ser ampliado em até 50% após análise dos projetos inovadores.
De acordo com a nova norma, as entidades interessadas em participar do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 poderão inscrever-se no período de 22 de fevereiro a 19 de março de 2021, mediante encaminhamento, por meio do sistema Protocolo Digital do Banco Central do Brasil (Protocolo Digital), disponível no sítio eletrônico do BCB, dos documentos e das informações de que tratam os itens 1 a 9 do Anexo I da nova Resolução.
A classificação dos interessados será realizada com base nos critérios e na pontuação relacionados abaixo:
Critérios de Classificação | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Prioridades estratégicas do Banco Central do Brasil | 0 | 40 |
Grau de maturidade do projeto inovador | 0 | 30 |
Natureza e magnitude dos riscos inerentes ao projeto inovador | 0 | 20 |
Capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada | 0 | 10 |
As prioridades estratégicas do BCB são:
I - soluções para o mercado de câmbio;
II - fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
III - fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte;
IV - soluções para o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking);
V - soluções para o Arranjo de Pagamentos Instantâneos (Pix);
VI - soluções para o mercado de crédito rural;
VII - soluções para o aumento da competição no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro;
VIII - soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira; e
IX - fomento a finanças sustentáveis.
Na hipótese de execução do plano de descontinuidade das atividades, o participante deverá comunicar o fato imediatamente aos seus clientes e usuários e promoverá, em até noventa dias, o encerramento ou a transferência das operações e dos contratos para instituição regularmente autorizada a operar pelo BCB. O participante deverá usar os mesmos canais utilizados para publicidade de seus produtos para informar a seus clientes e usuários sobre o impedimento em prosseguirem com as suas operações na instituição, bem como sobre os procedimentos e o prazo para encerramento ou transferência das operações.
A Resolução BCB nº 50 entrará em vigor em 4 de janeiro de 2021.