Banco Central aprimora regras do Open Finance


Banco Central aprimora regras do Open Finance


A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) aprovou a Resolução BCB nº 206, no último dia 22 de março, a qual aprimora as regras do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance),  modalidade que prevê o compartilhamento de dados e dos serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito.  

Segundo o BC, o objetivo é especificar os princípios desse serviço, o escopo inicial de produtos e os aspectos tecnológicos a serem implementados pelas instituições financeiras participantes obrigatórias dessa etapa de compartilhamento.

A nova norma prevê alguns princípios do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito no âmbito do Open Finance:

  • proposta de crédito mais assertiva e personalizada;
  • transparência na solicitação e na contratação de operação de crédito;
  • comparabilidade entre propostas de crédito;
  • experiência do cliente ágil e conveniente.

O escopo inicial dessa fase será o empréstimo pessoal sem consignação e sem garantia, que seria ampliado ao longo do tempo para incorporar novos produtos.

As instituições contratantes deverão disponibilizar interfaces dedicadas para compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, que contemplem, no mínimo:

  • o recebimento das solicitações de propostas de operação de crédito;
  • o recebimento e envio de dados entre a instituição financeira contratante e o correspondente no País;
  • o envio das propostas de operação de crédito; e
  • rastreabilidade do fluxo das solicitações e do recebimento das respectivas propostas de operação de crédito.

Essas interfaces dedicadas, para comunicação com seus correspondentes no país, deverão ser implementadas de acordo com padronização tecnológica e de leiaute de dados, bem como procedimentos operacionais, a serem aprovados em convenção. 

O uso dessas interfaces dedicadas, contudo, será opcional para os correspondentes no país contratados, sem impacto imediato para os contratos em vigor. 

As novas regras permitem o surgimento de correspondentes no país com atuação no modelo “market place”, com várias instituições contratantes, facilitando uma oferta de crédito mais ágil e adequada. 

Por outro lado, o Regulador espera que o modelo inicial evolua no sentido de integrar o compartilhamento de dados das demais fases do Open Finance e outras conveniências, para uma melhor experiência dos usuários.

Trata-se de um avanço importante para a implementação do Open Finance.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.