Atualização Semanal e o destaque sobre o julgamento do termo decadencial para a constituição do ITCMD


Atualização Semanal e o destaque sobre o julgamento do termo decadencial para a constituição do ITCMD


O Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta de julgamento de 10/02/2021 os Recursos Especiais de nºs 1.841.798 e 1.841.771/MG – Tema Repetitivo nº 1.048, para consolidar entendimento acerca do início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte.

Rememora-se que no REsp nº. 1.841.798 o entendimento adotado pelo TJMG foi no sentido de que o termo inicial da decadência para o lançamento do ITCMD é influenciado pela ciência/conhecimento do fisco a respeito da ocorrência do fato gerador. Contudo, o contribuinte alega que essa ciência não deve influenciar na determinação do termo inicial da decadência tributária, uma vez que o art. 173, I do CTN dispõe, de forma clara, que o direito de constituição de crédito tributário pela Fazenda Pública extingue-se, ou seja, decai, após 5 anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ter sido realizado, ou seja, no caso do ITCMD, tal prazo deve-se iniciar no momento em que a doação ocorre (fato gerador).

Acompanhe o material completo contendo os casos pautados perante o STF e o STJ, em "veja o anexo".

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.