Atualização Semanal e o destaque sobre as decisões do STF pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da constitucionalidade da exigência do DIFAL do ICMS das empresas do SIMPLES NACIONAL


Atualização Semanal e o destaque sobre as decisões do STF pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da constitucionalidade da exigência do DIFAL do ICMS das empresas do SIMPLES NACIONAL


Na semana passada o STF finalmente concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda no RE nº 574.706/PR, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Prevaleceu, por maioria de votos (8x3), o entendimento da Min. Carmem Lúcia (Relatora) no sentido de que todo o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Quanto ao pedido de modulação dos efeitos do julgado, a maioria (8x3) acolheu parcialmente os Embargos da Fazenda, apenas para que a decisão passe a produzir efeitos a partir de 15/03/2017 (data da sessão que a matéria foi julgada), ressalvando as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data.

Também na semana passada, foi julgado no Supremo o RE nº 970.821/RS, cujo objeto era a (in)constitucionalidade da exigência do diferencial (“DIFAL”) de alíquotas de ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional que adquirem mercadorias de outros Estados.

Após a virada do placar que vinha se formando de maneira favorável aos contribuintes, prevaleceu o entendimento contrário, e foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os temas.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados e julgados perante o STF e STJ.