Por meio do Decreto nº 10.551, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem – 25.11.2020 (edição extra), o Governo antecipou o retorno da tributação de IOF sobre as operações de crédito.
De acordo com a nova medida, o prazo de vigência da redução a zero da alíquota de IOF sobre operações de crédito foi antecipado de 31 de dezembro de 2020, conforme previsto no Decreto nº 10.504/2020, para 26 de novembro de 2020.
Dessa forma, a partir de 27 de novembro de 2020, as operações de créditos, empréstimos e financiamento previstas no art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, voltarão a ser tributadas pelo IOF com base nas alíquotas originalmente previstas.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema