ANPD e SENACON celebram acordo de cooperação técnica


ANPD e SENACON celebram acordo de cooperação técnica


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) celebraram o acordo de cooperação técnica (Acordo). 

Dentre os objetivos do Acordo estão (i) o intercâmbio de informações agregadas e dados estatísticos sobre reclamações de consumidores envolvendo seus dados pessoais; (ii) a uniformização de entendimentos sobre como lidar com reclamações e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores; (iii) o desenvolvimento conjunto de estudos, análises, notas técnicas e indicadores relacionados à proteção de dados pessoais de consumidores; (iv) a promoção de ações, eventos, cursos e seminários de capacitação e sensibilização em proteção de dados pessoais de consumidores e elaboração de materiais informativos sobre o tema; além da (v) cooperação das entidades na fiscalização da proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo.

Por um lado, a SENACON se comprometeu a compartilhar com a ANPD os dados agregados de reclamações de consumidores registradas na plataforma consumidor.gov.br e no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). Por outro, a ANPD se propôs a compartilhar informações sobre denúncias, notificações, incidentes e reclamações com impacto potencial sobre consumidores.

O Acordo deve ser visto com bons olhos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já era um pilar importante no ecossistema regulatório brasileiro de proteção de dados pessoais antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que a interação da ANPD com entidades focadas nas relações de consumo era inevitável.

Além disso, o compromisso de colaboração em prol da uniformização do entendimento sobre resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores está em conformidade com a agenda regulatória da ANPD, que previu para o primeiro semestre de 2021 a edição de norma sobre a comunicação de incidentes e o prazo de notificação dos titulares1

Ainda, a celebração do Acordo com a SENACON está alinhada ao Planejamento Estratégico da ANPD2 . Nele, acordos de cooperação técnica são colocados como indicadores do cumprimento, pela ANPD, do Objetivo Estratégico 1, voltado ao fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais. 

Para dar cumprimento ao Objetivo Estratégico 1, a ANPD se propõe a promover eventos de capacitação, dialogar com entidades de proteção de dados pessoais e elaborar guias de recomendações sobre proteção de dados. Todas essas ações estão previstas no Acordo entre ANPD e a SENACON.

Por fim, importante salientar que o tratamento de dados pessoais de consumidores no Brasil representa um grande gargalo no ecossistema regulatório, vez que sobre tais informações incidem as previsões do CDC (um dos códigos de defesa do consumidor mais protetivos do mundo) e da LGPD, de modo que um diálogo entre ANPD e SENACON tende a facilitar a atuação de ambas as frentes, cujo resultado final é o bem comum pretendido, qual seja: a privacidade e a proteção dos dados pessoais. 

A equipe de TMT, Privacidade e Proteção de Dados do Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.


  1-PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

  2-Planejamento Estratégico | 2021 - 2023 — Português (Brasil) (www.gov.br)