Alerta Preços de Transferência | Obrigações Acessórias e Prazos


Alerta Preços de Transferência | Obrigações Acessórias e Prazos


A Lei n° 14.754/23 e a Instrução Normativa n° 2.161/2023, marco referencial dos Preços de Transferência no Brasil, além de inúmeras novidades principiológicas e qualitativas, a exemplo do Princípio Arm’s Length – ALP e dos novos métodos não tão comuns para os contribuintes no Brasil, trouxeram novas obrigações acessórias que precisam ser acompanhadas de perto pelas empresas que eventualmente estão obrigadas a entregá-las. 

Sua empresa está obrigada a entregar algumas das obrigações acessórias abaixo? Veja:

Valor das transações controladas do ano anterior ao arquivoArquivo GlobalArquivo LocalECF | Preços de Transferência e “DPP” (*)
Maior que R$ 500 milhõesMaior ou igual a R$ 500 milhões
Maior ou igual a R$ 500 milhões
CompletoCompletoObrigado a entregar
Maior ou igual a R$ 15 milhões e menor que R$ 500 milhõesMaior ou igual a R$ 15 milhões e menor que R$ 500 milhõesCompletoSimplificadoObrigado a entregar
Menor que R$ 15 milhõesDispensado de entregaDispensado de entregaObrigado a entregar

(*) A Declaração País a País – DPP (registro constante da ECF) é dispensada caso o Grupo Multinacional, no ano fiscal anterior, tenha receita consolidada total menor que R$ 2.260.000.000,00 (ou € 750.000.000,00, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final, tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015).

Você está preparado e acompanhando os prazos das obrigações acessórias? Veja abaixo, clicando em "veja o anexo", o material especial que preparamos.

Lembrando que penalidades pelo descumprimento, atraso ou entrega com pendência de informação foram normatizadas em patamares significativos. Fato é que penalidades por eventuais descumprimentos de obrigação acessória já são discutidas há muito no Judiciário, atualmente pendente de decisão definitiva no STF sobre o caráter confiscatório. Da mesma forma, as previsões constantes na Lei n° 14.596/2023 e na IN n° 2.161/2024 de multas atribuídas a eventuais inobservâncias sobre o RTC, Arquivos Local e Global também poderão ser questionadas no futuro, ao ultrapassarem o limite da razoabilidade. 

Você sabe se é obrigado a entregar alguma dessas obrigações acessórias? Está preparado? Uma delas, inclusive, tem indicativo de ter o prazo no próximo mês, em julho, se não houver prorrogação.

A equipe Tributária do Azevedo Sette está à disposição para mais esclarecimentos.