ADO 55 | STF declara omissão do Congresso Nacional em instituir tributo sobre grandes fortunas


ADO 55 | STF declara omissão do Congresso Nacional em instituir tributo sobre grandes fortunas


ADO 55 (Efeito vinculante – Plenário)

Tema em discussão: Discute a omissão do Congresso Nacional em criar a lei complementar para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição desde 1988 (artigo 153, inciso VII).

Histórico: A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi ajuizada em 02/10/2019, e seu julgamento teve início no plenário virtual em 25/06/2021. Na ocasião, o então relator, Ministro Marco Aurélio, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional quanto à edição de lei destinada a regulamentar o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas. Contudo, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque dos autos, razão pela qual o julgamento será reiniciado no plenário físico, mantendo-se o voto do relator já proferido em razão de sua aposentadoria.? 

Status: Em sessão de julgamento realizada em 06/11/2025, o STF, por maioria, julgou procedente a ação e declarou estar o Congresso Nacional omisso na elaboração da lei prevista no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece que compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas nos termos de lei complementar.