ADI 7633 | Suspenso julgamento de caso que questiona a desoneração da folha de pagamentos


ADI 7633 | Suspenso julgamento de caso que questiona a desoneração da folha de pagamentos


ADI 7765 (Efeito vinculante – Plenário)

Tema em discussão: Constitucionalidade dos artigos 2°, 4° e 5° da Lei n° 14.478/2023, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do benefício fiscal da CPRB incidente sobre 17 setores específicos da economia; diminuiu para 8% a alíquota da Contribuição Previdenciária patronal; e diminuiu a alíquota da CPRB.

Histórico: Em 25/05/2024, foi concedida medida liminar para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023. No entanto, em 17/05/2024, com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo, foi atribuído efeito prospectivo à decisão, a fim de que passasse a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da segunda decisão, referendada pelo plenário da Suprema Corte. Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que prevê a reoneração gradual da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027, além de diversas medidas compensatórias, como a atualização de bens imóveis no Imposto de Renda. Ainda assim resta a conclusão da presente ADI, eis que ajuizada antes da promulgação da reoneração da gradual da forma de pagamentos.  

Status: O julgamento de mérito da ADI teve início em 17/10/2025 e tinha previsão de conclusão em 24/10/2025, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes de ser suspenso, o ministro Cristiano Zanin (Relator), acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votou para tornar definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023.