ADI 7324 | STF define o prazo de 10 anos para devolução de tributos a consumidores de energia


ADI 7324 | STF define o prazo de 10 anos para devolução de tributos a consumidores de energia


ADI 7324 (Efeito vinculante – Plenário) 

Tema em discussão: Constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 14.385/2022, que determina que as distribuidoras de energia elétrica repassem aos respectivos usuários, pela via tarifária, os valores de indébitos tributários PIS e da COFINS restituídos como consequência da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, na forma do Tema nº 69 da Repercussão Geral deste Tribunal. 

Histórico: A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 12/12/2022 e aguardava análise do mérito. 

Status: Em sessão de julgamento realizada em 14/08/2025, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Lei n° 14.385/2022 de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias, para o fim de obter a repetição do indébito; e (ii) observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Por fim, o Tribunal decidiu que o recebimento de boa-fé a maior pelo usuário consumidor não será objeto de repetição. Aguarda-se a publicação do acórdão para mais informações.