ADI 5894 – STF permite a homologação de partilha sem a comprovação de quitação do ITCMD, no rito do arrolamento sumário.


ADI 5894 – STF permite a homologação de partilha sem a comprovação de quitação do ITCMD, no rito do arrolamento sumário.


ADI 5894 (efeito vinculante – Plenário)

Tema em discussão: Constitucionalidade do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC, que desobriga, no âmbito do arrolamento sumário judicial, a comprovação de quitação do ITCMD como condição para a lavratura de formal de partilha ou a elaboração de carta de adjudicação, seguida dos alvarás e de intimação da Fazenda Pública.

Histórico: A ação foi proposta em fevereiro/2018 e aguarda julgamento. 

Status: Finalizado o julgamento virtual em 25/04/2025, o STF, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Declaratória, reconhecendo a constitucionalidade, tanto formal quanto material, do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declarou que não há a necessidade do recolhimento do ITCMD como requisito para homologação de partilha amigável.