ADC 84 - Constitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023, que revogou a redução das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Tema em discussão: a ADC 84 discute a constitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023, que revogou a redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%, restabelecendo-as em 0,65% e 4%, respectivamente.
Histórico: Em março de 2023, o STF concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia de todas as medidas liminares obtidas pelos contribuintes.
Os Ministros André Mendonça e Rosa Weber foram vencidos. Mendonça destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, a garantia constitucional da noventena é aplicável no caso, sendo vedada a majoração imediata das alíquotas. Rosa Weber ressaltou que as alíquotas foram reduzidas e depois majoradas, tornando imperativa a aplicação da anterioridade nonagesimal para assegurar o direito do contribuinte à previsibilidade tributária.
Status: No dia 12/10/2024, o julgamento do mérito foi finalizado no mesmo sentido da liminar, ou seja, para manter íntegro o Decreto e o restabelecimento das alíquotas anteriores (0,65% e 4%), sem necessidade de respeitar o princípio nonagesimal.
Aguarda-se a publicação do acórdão.
*Contribuição de Fernando Marques Almeida Dias.