Acerca do Marco Civil da Internet


Acerca do Marco Civil da Internet


O mundo globalizado trouxe uma série de necessidades quanto à regulamentação no uso de tecnologias da informação (“T.I.”). No Brasil, discutia-se principalmente uma legislação quanto ao uso da internet, discussão agravada pelos diversos casos de compartilhamento de informações privadas, assim como supostos crimes cometidos no âmbito da rede. No dia 23 de junho de 2014, entrará em vigor a Lei 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O principal ponto do Marco Civil da Internet refere-se ao Princípio da Neutralidade da Rede, que estabelece que os provedores devam tratar toda e qualquer informação transmitida na rede com isonomia.

Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de comunicações. A lei regula o monitoramento, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Apenas por ordens judiciais e para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos (1): (i) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (ii) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; e (iii) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. Destarte, as empresas que descumprirem esta regulamentação poderão sofrer diversas sanções e também a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

O Marco Civil da Internet obriga que os registros de conexão (IP(2)) dos usuários sejam guardados pelos provedores, sob total sigilo e em ambiente seguro e a apresentação, segundo o texto legal, só poderá ser feita mediante decisão judicial. Ainda, segundo a nova lei, os provedores só poderão manter registros de acesso à aplicação de Internet, após o encerramento da conta pelo usuário e por seis meses, somente.

Já o artigo que tratava de vedar o armazenamento de dados dos usuários em Data Centers estrangeiros foi retirado do projeto final da referida lei. Ainda, os indivíduos e/ou empresas lesadas, poderão solicitar diretamente ao provedor que retire conteúdo que os ofenda sem precisar de ação judicial. Existe, entretanto, uma exceção a este artigo, no caso de provedores que se negarem a retirar o conteúdo de terceiro após ordem judicial.

O Marco Civil também trouxe diversos deveres e responsabilidade para o Governo. Defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente. Além do mais, caberá ao Governo, utilizar a internet para promoção da educação e cultura.

Desta forma, tem-se que o Marco Civil da Internet em princípio veio para complementar e facilitar o acesso dos usuários de Internet, sendo certo que a nova legislação pretende tornar a vida digital ou virtual mais simples e segura, evitando conflitos e até mesmo crimes, pois haverá a possibilidade de identificar o IP ou provedor que difundir a divulgação de conteúdos inadequados perante a lei e a sociedade, punindo de forma adequada os chamados “cybercriminosos”.

Muito mais precisa ser dito e comentado sobre o Marco Civil da Internet e vamos fazer isso gradativamente, focalizando questões pontuais e relevantes do novo regime legal.

Leonardo Farinha Goulart, Ana Paula Fonseca

(1) Entenda o Marco Civil. Disponível em http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto Acesso em 18 de maio de 2014 às 12h50min.

(2) IP é uma identificação de um dispositivo em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.