Validado acordo judicial firmado por gestante com quitação plena do contrato de trabalho


Validado acordo judicial firmado por gestante com quitação plena do contrato de trabalho


O TST reformou decisão Regional que havia afastado a quitação ampla, geral e irrestrita dada por gestante em acordo extrajudicial. O Tribunal de origem havia homologado parcialmente o acordo extrajudicial firmado nos moldes do art. 843 da CLT, restringindo a quitação apenas ao período de estabilidade da gestante. O TST, no entanto, ao reformar a decisão, ratificou o entendimento preponderante da Corte de que “em processo de jurisdição voluntária, compete à Justiça do Trabalho homologar integralmente ou não homologar o acordo extrajudicial, sendo vedada a homologação parcial – ou com ressalvas - do mesmo”. (Processo RR-1000933-91.2020.5.02.0383)