STF derruba a súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro das férias por atraso no pagamento.


STF derruba a súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro das férias por atraso no pagamento.


O Supremo Tribunal Federal finalizou na sexta-feira, 05/08/2022, o julgamento da ADPF de nº. 501, que questionava a constitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do relator, Ministro Alexandre de Moraes, que declarou inconstitucional a referida súmula,  invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro, quando da quitação das férias fora do prazo legal, ainda que o período concessivo tenha sido observado.