A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 2.249/2025 (DOU de 07/02/2025), prorrogou para 31/03/2025, excepcionalmente, o prazo para o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities referentes a contratos celebrados em janeiro e fevereiro de 2025.
Com essa medida, os contribuintes terão mais tempo para reunir e apresentar a documentação necessária para o registro dessas operações no Sistema e-CAC.
É importante ressaltar que, para os contratos celebrados antes de 2025, permanece válida a data limite de 31/03/2025, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 38 e no § 2º do art. 64 da IN 2161/2023.
Já para os contratos firmados a partir de março de 2025, o prazo para registro é o 10º dia do mês seguinte ao da celebração do contrato.
A Equipe do Azevedo Sette Advogados está à disposição para qualquer auxílio relacionado ao tema.