Novo Marco Cambial segue para sanção presidencial (PL nº 5.387/2019)


Novo Marco Cambial segue para sanção presidencial (PL nº 5.387/2019)


Encabeçado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, o Projeto de Lei nº 5.387/2019 foi aprovado pelo Senado em 30 de dezembro de 2021 e, agora, segue para sanção presidencial.  

O projeto representa uma evolução regulatória para o mercado financeiro e de pagamentos no Brasil, uma vez que visa modernizar a legislação cambial vigente, permitindo a entrada de novas tecnologias no mercado a partir da instituição de regras claras de abertura, uso e manutenção de conta internacional tanto de residentes, quanto para não residentes do país.   

O novo marco cambial objetiva ampliar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil e pode abrir caminho para a inserção de pequenas e médias empresas no mercado internacional, possibilitando o investimento direto, em território brasileiro ou estrangeiro, dos recursos captados no Brasil e/ou no exterior por bancos e instituições financeiras nacionais.  

Dentre os principais pontos trazidos na nova legislação, destacam-se a:  

  • Simplificação do Sistema: O novo marco consolida em um único regramento os mais de 40 instrumentos normativos que hoje regulam o mercado de câmbio nacional.  
  • Possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil: O projeto reitera que compete ao Banco Central autorizar e regulamentar a abertura de contas em moeda estrangeira por residentes no Brasil, com vistas a aumentar a eficiência e reduzir custos das empresas, aproximando o mercado brasileiro do padrão internacional.   
  • Pagamentos em moeda estrangeira: Com a aprovação do projeto, além da hipóteses já existentes na legislação atual (Contratos de arrendamento mercantil – leasing – entre residentes com recurso exterior; transações de exportação indireta e; contratos e títulos referentes ao comércio de bens e serviços, ao seu financiamento e às suas garantias), será permitido o pagamento e a indexação em moeda estrangeira dos contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura.  
  • Uso do real em transações internacionais: Os bancos poderão liquidar as ordens de pagamento em real para o exterior através de contas abertas em instituições domiciliadas em território internacional, promovendo agilidade no fluxo de pagamentos e diminuição da exposição às variações cambiais.   
  • Diversidade de acesso ao crédito: A reforma cambial permitirá que instituições financeiras invistam diretamente no exterior os recursos captados tanto no Brasil quanto em outros países.   
  • Remessas ao exterior: O novo marco revoga, ainda, a necessidade de registro perante o Banco Central para que empresas possam remeter dinheiro para outros países a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas. A única exigência passará a ser o pagamento de imposto. 
  • Royalties: O projeto elimina as limitações para remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária / empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior.   
  • Imposto Suplementar e Fim da Restrição de Compra de Ações por Instituições Financeiras Estrangeiras: Outros dois dispositivos que serão igualmente invalidados pela reforma estão relacionados à (i) cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis cuja propriedade pertença à pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior e; (ii) proibição imposta aos bancos estrangeiros quando da compra de mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se o pais onde se localizar a matriz do comprador impor restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.   

A Reforma Cambial também inova ao atribuir de maneira definitiva e soberana o poder regulatório e decisório ao Banco Central, permitindo a sua concentração em iniciativas ligadas às operações de Open Banking, Instant Payments/PIX, Crossborder Payments, Open Insurance, entre outras políticas que farão do Real um instrumento de conversibilidade em patamar de igualdade com outras moedas fortes.   

Por fim, o texto modifica o limite de R$ 10 mil permitido aos viajantes internacionais para US$ 10 mil (ou o seu equivalente em outras moedas). Além disso, libera negociações de valores até U$ 500 entre pessoas físicas, sem exigências de identificação e de taxações desde que ocorra de forma eventual e não profissional.   

Se aprovado o projeto, a lei entrará em vigor um ano após sua publicação e dependerá de regulamentação do Banco Central do Brasil.  

A equipe de Mercado de Capitais do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.  

*Texto por Glaucia da Silva Souza, com revisão da sócia Alessandra Martins Souza, integrantes da área de Mercado Financeiro e de Capitais do escritório Azevedo Sette Advogados São Paulo.