Nova oportunidade para regularização de débitos com descontos de até 95% de multa e juros no Município de São Paulo


Nova oportunidade para regularização de débitos com descontos de até 95% de multa e juros no Município de São Paulo


A Procuradoria Geral do Município de São Paulo lançou o Programa “Fique em Dia 2025”, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, entre 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025.


O programa concede reduções significativas de juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida:


95% de desconto sobre multa e juros para pagamento à vista;

65% sobre juros e 55% sobre multas para parcelamento em até 60 vezes;

45% sobre juros e 35% sobre multas para parcelamento entre 61 e 120 parcelas.


As parcelas mínimas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, com vencimento da primeira parcela no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.


Podem ser incluídos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Ficam excluídas multas do Tribunal de Contas do Município, sanções da Lei Anticorrupção, infrações ambientais, obrigações contratuais e débitos vinculados ao Simples Nacional, que terão edital específico.


Além disso, é vedada a adesão de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos, ainda que relativa a outros créditos do mesmo CPF ou CNPJ. Débitos provenientes de parcelamentos rompidos em programas anteriores poderão ser incluídos, desde que observadas as condições do novo edital.


Como de praxe, a adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a ações judiciais e aceitação das condições previstas na legislação municipal. O não pagamento da primeira parcela em até 60 dias cancela automaticamente a transação, com perda dos benefícios. Além disso, a mudança da sede da empresa para fora do Município de São Paulo durante a vigência do acordo também acarreta rescisão.


A equipe tributária do Azevedo Sette possui expertise na matéria e está à disposição para esclarecimentos adicionais.