Governo Federal prorroga a desoneração da folha até 2023


Governo Federal prorroga a desoneração da folha até 2023


Por meio da Lei nº 14.288, publicada no DOU de 31.12.2021, o governo federal prorrogou até 31.12.2023 o prazo para opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), mais conhecida como “Desoneração da folha”, para diversos setores da economia, em substituição ao recolhimento das contribuições previdenciária previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991.

Dentre os setores contemplados pela referida prorrogação, que já está em vigor, destacamos o setor de call center, construção civil, obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, indústria têxtil, transporte de cargas, transporte rodoviário de passageiros, tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), dentre outros previstos na Lei nº 12.546, de 2011.

A norma também prorrogou, para até 31.12.2023, o acréscimo de um ponto percentual das alíquotas da COFINS-importação, na hipótese de importação dos bens listados no §21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004. Essa medida só entrará em vigor a partir de 1º.04.2022.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com as medidas necessárias.