Empregado que rejeitou proposta de reintegração ao emprego não receberá indenização substitutiva por estabilidade


Empregado que rejeitou proposta de reintegração ao emprego não receberá indenização substitutiva por estabilidade


O TST manteve decisão do Tribunal Regional que afastou o direito ao recebimento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após recusa do trabalhador à reintegração, decorrente da obtenção de novo emprego.

O Colegiado entendeu que não se pode converter a recusa da proposta de reintegração em direito indenizatório, desconsiderando-se a vontade livremente manifestada pelo reclamante em juízo.

Prevaleceu no caso, o voto do Ministro Breno Medeiros, segundo o qual, “o direito de retorno, não se converte em indenização substitutiva quando a evasão do posto de trabalho se dá por iniciativa do empregado, que assume um contrato em outra empresa, em lugar de retornar ao seu antigo local de trabalho, exatamente porque não incide nenhuma hipótese de irrenunciabilidade do direito à estabilidade”. [RR-1000931-79.2016.5.02.0313]