Despesas de capatazia deixam de ser incluídas na base de cálculo do imposto de importação


Despesas de capatazia deixam de ser incluídas na base de cálculo do imposto de importação


O Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, publicado hoje, altera os critérios de cálculo do valor aduaneiro de produtos importados. Na prática, o custo de importação se reduz pela retirada do valor de certas despesas da base de cálculo do imposto de importação.

O valor aduaneiro de um bem é a base utilizada para o cálculo de seu imposto de importação. O Decreto estabelece que gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte não são mais considerados para efeitos do cálculo do valor aduaneiro. Para tanto, o Decreto altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) excluindo da base de cálculo do imposto de importação as despesas conhecidas como “capatazia”, que se referem à atividade de movimentação de cargas e mercadorias no ambiente portuário. Anteriormente, o custo de capatazia era considerado para o cálculo do imposto de importação.

A medida passa a valer para gastos incorridos no território nacional a partir de 8 de junho, data de entrada em vigor do Decreto.

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