Muitas empresas passaram a receber, via DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, notificações relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador. Com isso, surgem dúvidas sobre as providências que devem ser adotadas para garantir conformidade com a nova sistemática do empréstimo consignado.
O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs. A solicitação do crédito é feita diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo CTPS Digital.
O que a empresa precisa fazer?
Abaixo, listamos os principais pontos de atenção:
Consulta Periódica ao DET
A empresa deve consultar o DET entre os dias 21 e 25 de cada mês, período em que serão disponibilizadas as notificações com os dados dos contratos de empréstimo. Essas informações devem ser inseridas na folha de pagamento da competência seguinte.
Atenção: Empresas que fecham a folha antes do dia 25 precisam ajustar seus fluxos internos para garantir o correto lançamento das retenções.
Adequação ao eSocial
Implementar os procedimentos necessários para possibilitar o desconto das parcelas do empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento, conforme as orientações disponíveis no manual oficial do Governo.
Cumprimento das Obrigações Legais
Atentar-se às obrigações previstas no artigo 25 da Portaria MTE nº 435/2025, que incluem:
- Fornecer informações à instituição consignatária;
- Comunicar o empregado e, quando aplicável, sindicatos;
- Realizar os descontos e os repasses conforme os prazos estabelecidos.
Limite de Desconto
Garantir que o valor total dos descontos referentes ao consignado não ultrapasse 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme determina a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025.
Base Legal e Regulamentação
- Medida Provisória nº 1.292/2025
Altera a Lei nº 10.820/2003, autorizando a realização de empréstimos consignados por meio de sistemas digitais, inclusive para categorias antes não contempladas.
- Portaria MTE nº 435/2025
Estabelece regras operacionais e obrigações para empresas e instituições consignatárias, incluindo limite de comprometimento salarial e responsabilidades com a retenção e repasse.
- Manual de Orientações
Documento disponibilizado pelo Governo Federal com as instruções técnicas para operacionalização do consignado via eSocial [para download clique abaixo em "veja o anexo" aqui] e outras informações pelo link.