Crédito do Trabalhador | Providências Necessárias pelas Empresas diante das Notificações via DET


Crédito do Trabalhador | Providências Necessárias pelas Empresas diante das Notificações via DET


Muitas empresas passaram a receber, via DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, notificações relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador. Com isso, surgem dúvidas sobre as providências que devem ser adotadas para garantir conformidade com a nova sistemática do empréstimo consignado.

O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs. A solicitação do crédito é feita diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo CTPS Digital.

O que a empresa precisa fazer?

Abaixo, listamos os principais pontos de atenção:

Consulta Periódica ao DET

A empresa deve consultar o DET entre os dias 21 e 25 de cada mês, período em que serão disponibilizadas as notificações com os dados dos contratos de empréstimo. Essas informações devem ser inseridas na folha de pagamento da competência seguinte.

Atenção: Empresas que fecham a folha antes do dia 25 precisam ajustar seus fluxos internos para garantir o correto lançamento das retenções.

Adequação ao eSocial

Implementar os procedimentos necessários para possibilitar o desconto das parcelas do empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento, conforme as orientações disponíveis no manual oficial do Governo.

Cumprimento das Obrigações Legais

Atentar-se às obrigações previstas no artigo 25 da Portaria MTE nº 435/2025, que incluem:

  • Fornecer informações à instituição consignatária;
  • Comunicar o empregado e, quando aplicável, sindicatos;
  • Realizar os descontos e os repasses conforme os prazos estabelecidos.

Limite de Desconto

Garantir que o valor total dos descontos referentes ao consignado não ultrapasse 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme determina a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025.

Base Legal e Regulamentação

  • Medida Provisória nº 1.292/2025

Altera a Lei nº 10.820/2003, autorizando a realização de empréstimos consignados por meio de sistemas digitais, inclusive para categorias antes não contempladas.

  • Portaria MTE nº 435/2025

Estabelece regras operacionais e obrigações para empresas e instituições consignatárias, incluindo limite de comprometimento salarial e responsabilidades com a retenção e repasse.

  • Manual de Orientações

Documento disponibilizado pelo Governo Federal com as instruções técnicas para operacionalização do consignado via eSocial [para download clique abaixo em "veja o anexo" aqui] e outras informações pelo link.