Crédito de imposto pago no exterior sob nova legislação dos EUA e a convergência do Brasil às diretrizes da OCDE


Crédito de imposto pago no exterior sob nova legislação dos EUA e a convergência do Brasil às diretrizes da OCDE


Em 28 de dezembro de 2021, o Tesouro Americano divulgou seu regulamento final (“TD 9959” ou “Regulamento Final”) sobre imposto pago no exterior a ser compensado nos Estados Unidos. Em resumo, segundo a referida legislação, o imposto pago em outro país, para ser compensável nos Estados Unidos, deve ser razoavelmente similar ao dos EUA.

A legislação brasileira não possui os princípios que permitiriam um crédito nos EUA de imposto pago no Brasil, de acordo com o TD 9959. No Brasil, há incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) conforme a fonte de pagamento, em contraposição à fonte de produção prevista na legislação americana. Adicionalmente, as regras brasileiras de preços de transferência (“TP”) ainda não seguem as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), isto é, o princípio arm’s length não é estritamente observado.

Nesse sentido, se há incidência de IRRF numa remessa do Brasil para os EUA, não será permitida compensação do IRRF pelo contribuinte americano. Além disso, no cenário de uma pessoa jurídica brasileira ser subsidiária de uma empresa americana, não haverá crédito de imposto pago no Brasil para compensação com o imposto americano devido em função as regras americanas de tributação em bases universais.

No entanto, o Brasil iniciou o seu processo de acessão à OCDE. Um roteiro foi publicado pela Organização em 10 de junho de 2022, esclarecendo que comitês da OCDE irão avaliar a legislação brasileira e propor alterações para a acessão do Brasil. O Decreto Federal n. 11.105 foi publicado no Brasil em 27 de junho de 2022 determinando os grupos domésticos que irão desenvolver as análises junto aos comitês da OCDE.

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou estudos acerca das mudanças necessárias na legislação relativa a TP: uma nova abordagem conforme as diretrizes da OCDE foi apresentada pela Receita, que afirmou que o projeto de lei estará disponível em breve a fim de que o processo legislativo se inicie. Em um seminário apresentado pela RFB e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), ocorrido em 29 de junho de 2022, foram demonstradas as atualizações na convergência brasileira ao padrão da OCDE. O setor privado foi convidado a apresentar as suas considerações, bem como representantes de diversos países dividiram suas experiências com as diretrizes da OCDE, para que as autoridades tributárias brasileiras estejam preparadas para o novo sistema.

Em adição, organizações de comércio internacional têm discutido o TD 9959 com o Ministério da Economia no Brasil, afirmando que haverá dupla tributação entre Brasil e EUA. Em reunião recente, foi proposto que o Brasil poderia solicitar ao Tesouro Americano uma extensão de dois anos para início da vigência da nova legislação, de forma que o Brasil teria tempo para acomodar os requisitos americanos para compensação de imposto pago no exterior. A nova abordagem de TP e uma negociação de Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) também foram discutidos, com foco em ter o projeto de lei de TP o quanto antes para que depois se iniciassem as discussões relativas ao ADT.

No seminário ocorrido em 29 de junho, entretanto, o representante dos EUA afirmou que o Regulamento Final será aplicado necessariamente até o final de 2022 e que a observância do princípio arm’s length é condição para discussões sobre um ADT. Ressalta-se, todavia, que não é necessário haver um ADT para que seja possível o crédito nos EUA de imposto pago no exterior: se os requisitos do TD 9949 são preenchidos, o crédito é permitido. Anteriormente ao Regulamento Final, era possível a compensação nos EUA de impostos pagos no Brasil.

Dessa forma, os contribuintes devem observar os próximos passos na convergência do Brasil às diretrizes da OCDE, especialmente em referência à possibilidade de empresas americanas poderem compensar imposto pago no Brasil.