Conselho Federal de Medicina regulamenta Telemedicina no Brasil


Conselho Federal de Medicina regulamenta Telemedicina no Brasil


Nesta quinta-feira (5) foi publicada no Diário Oficial a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (“Resolução CFM 2314/2022”), que expressamente autoriza a prática de telemedicina no Brasil, além de regulamentá-la.

O assunto estava em evidência nos últimos anos, já que a telemedicina havia sido legitimada pela Lei nº 13.989/2020, enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus. Ocorre que em abril desse ano, o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e, consequentemente, os serviços de telemedicina estariam regulados pela antiga Resolução CFM nº 1643/2002, que restringia muito esse tipo de atividade.

No entanto, é fato que a telemedicina se tornou uma realidade bastante difundida entre médicos e pacientes neste período recente. Inclusive, no fim de abril, o Projeto de Lei nº 1.998/20 que também trata dessa prática foi aprovado na Câmara dos Deputados, sendo remetido para votação no Senado.

Assim, a Resolução CFM 2314/2022, nessa esteira de modernidade, em seu art. 2º permite expressamente a telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, em todo o território nacional. 

A Resolução em tela lida com diversas questões, como a conduta a ser adotada pelos médicos para consultas e acompanhamento clínico, além de tocar em pontos sensíveis, relacionados à privacidade e segurança dos pacientes.

No fim, a Resolução CFM nº 1.643/2002 foi revogada, e a Resolução CFM 2314/2022 entrou em vigor na data de sua publicação. 

Nossa equipe de TMT, Life Sciences e Proteção de Dados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

*Com contribuição da estagiária Gabriela Soares Mussalam.