Câmara dos Deputados retira previsão de incidência do ITCMD sobre os planos de PGBL e VGBL do texto no PLP 108/24


Câmara dos Deputados retira previsão de incidência do ITCMD sobre os planos de PGBL e VGBL do texto no PLP 108/24


Na última quarta-feira (30/10), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto final, de relatoria do Deputado Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovado por unanimidade, destacando-se pela retirada da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a previdência privada, incluindo os planos VGBL e PGBL.

Originalmente, o PLP 108/2024 incluía previsão para a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, salvo planos securitários, análogos a seguros de vida, e para valores aportados em VGBL há mais de cinco anos antes do fato gerador. Com a modificação de Mauro Benevides, essa incidência foi retirada, assegurando a não tributação do ITCMD sobre os planos de previdência privada.

Cumpre lembrar que, atualmente, alguns estados já preveem a tributação dos planos de VGBL e PGBL nas legislações estaduais (p. ex: MG, RJ e PE) e, por isso, muitos contribuintes possuem ações judiciais discutindo a incidência.

Embora a retirada da previsão de incidência do ITCMD a previdência privada pela Câmara do Deputados represente um avanço, a questão ainda não está concluída, pois o texto da reforma tributária ainda precisa de aprovação do Senado para entrar em vigor. Caso aprovada, representará a reafirmação da jurisprudência historicamente favorável aos contribuintes, que vem assegurando a impossibilidade de tributação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL), por entender que esses possuem natureza jurídica de seguro, já que a transmissão se dá diretamente aos beneficiários, não compondo o patrimônio do de cujos e, consequentemente, não havendo transmissão como herança.

O tema encontra-se afetado com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.363.013 (Tema 1214), mas ainda não possui decisão de mérito definitiva. O julgamento foi iniciado em 02/09/2024, com voto do Relator Ministro Dias Toffoli pela inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os planos, o qual foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, mas na sequência foi interrompido em razão do pedido de vista o Min. Gilmar Mendes, ainda não havendo data para ser retomado.

Até que haja uma posição definitiva do STF, os contribuintes podem recorrer ao Judiciário em ações individuais buscando o afastamento da incidência do ITCD sobre os planos de previdência privada.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.



*com a colaboração do estagiário Fernando Marques Almeida Dias