ANPD emite recomendações para a coleta de cookies ao Portal Gov.Br


ANPD emite recomendações para a coleta de cookies ao Portal Gov.Br


Em 13/05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital para adequação do Portal Gov.Br à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O ofício propôs uma série de orientações relacionadas à coleta de cookies e gerou inúmeras discussões na comunidade de proteção de dados, mormente diante da sugestão sobre utilização do consentimento como base legal entendida como apropriada para o processamento. 

De acordo com a análise feita pela ANPD: 

(i) Banner de primeiro nível: a opção “aceitar” disponível no cookie banner não seria suficiente. O Portal Gov.br deveria disponibilizar tecla de fácil acesso, hábil ao usuário rejeitar cookies não necessários; (b) desativar cookies baseados no consentimento por padrão; 

(ii) Banner de segundo nível: a Política de Cookies teria informações genéricas, razão pela qual o Portal Gov.br deveria identificar as bases legais utilizadas para processar as informações coletadas pelos cookies, de acordo com cada finalidade/ categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal. Os cookies necessários poderiam se basear no Legítimo Interesse do Controlador.

O posicionamento adotado pela ANPD no caso em específico, entretanto, tem sofrido críticas, uma vez que o modelo sugerido indica como base legal para cookies não necessários o consentimento, enquanto grande parte do ecossistema de proteção de dados, por outro lado, entende que a coleta de cookies não necessários poderia ser fundamentada no legítimo interesse. A divergência já estava instalada, tomando, agora, maior corpo. 

Vale ressaltar que, até o presente momento, as recomendações foram emanadas especificamente no contexto do Portal da Secretaria do Governo Digital, e tal manifestação não tem o caráter vinculativo/obrigatório de norma (na acepção ampla do termo). São, sim, um exemplo de prática, uma inspiração para o mercado.  Mas uma exigência legal, não. Aguarda-se, portanto, a emissão do guia orientativo sobre o tema, conforme pontuado pela própria ANPD, e que certamente trará luz ao assunto.