Alteração do Edital nº 25/2024: Ampliação da Transação Tributária sobre Ágio


Alteração do Edital nº 25/2024: Ampliação da Transação Tributária sobre Ágio


A PGFN e a Receita Federal publicaram o Edital nº 10/2025, que altera o Edital nº 25/2024, ampliando o alcance da transação tributária sobre débitos que seja objeto de discussões administrativas ou judiciais relacionadas ao ágio. 

Com essa mudança, agora todas as teses que tratam do ágio podem ser incluídas na transação, enquanto antes o parcelamento estava restrito apenas a casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo. 

Além disso, sobre as discussões que tratam de ágio interno, foi removida a limitação temporal antes prevista no inciso I, do item 1.1, que só permitia a inclusão relacionada ao período anterior à vigência da Medida Provisória nº 627/2013 (posteriormente convertida na Lei nº 12.973/2014). 

Agora, contribuintes com débitos em discussão – independentemente do tipo de ágio e do período da operação – poderão aderir ao programa e se beneficiar de descontos de até 65% do valor total do débito e utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a sua quitação parcial. Além disso, o pagamento pode ocorrer de forma parcelada (em até 60 vezes). 

A alteração visa ampliar o acesso ao Programa de Transação Integral (PTI) e atrair mais contribuintes para a regularização de débitos tributários relacionados a algumas matérias de relevante e disseminada controvérsia jurídica. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.