STF confirma direito à restituição integral de valores pagos indevidamente sobre energia elétrica


STF confirma direito à restituição integral de valores pagos indevidamente sobre energia elétrica


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324 (“ADI 7.324”), pondo fim à controvérsia sobre a Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução aos consumidores de valores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica, especialmente em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Como as distribuidoras cobraram esses tributos indevidos nas tarifas, a lei estabelece que os créditos não pertencem às empresas, mas sim aos consumidores. 

A Corte fixou o entendimento de que os consumidores finais, portanto, têm direito à restituição integral dos valores recebidos pelas distribuidoras de energia elétrica, descontados apenas honorários advocatícios e tributos adicionais. Estabeleceu, ainda, o prazo prescricional de dez anos para a formulação desse pedido, contado a partir da restituição ou compensação dos valores feitos pelas concessionárias.

Em princípio, a lei determina que a ANEEL deve estabelecer a forma de restituição nas próprias faturas de energia elétrica, mas existem decisões judiciais concedendo o direito dos consumidores a efetiva restituição (contra a mera alegação das concessionárias de que teriam concedido “redução tarifária”, sem comprovação de sua suficiência para compensar os valores desembolsados indevidamente pelos consumidores).

A decisão representa mais um desdobramento da chamada “tese do século, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), que reconheceu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Seus efeitos continuam a se irradiar, abrindo novas oportunidades de recuperação de valores relevantes aos consumidores finais, contribuintes de fato prejudicados pela cobrança indevida.

Diante desse cenário, a área Tributária do Azevedo Sette coloca-se à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema.