A Lei Complementar nº 216/2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, instituiu o Programa Acredita Exportação, iniciativa voltada à ampliação da base exportadora brasileira por meio de estímulos tributários direcionados a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Tais medidas estão alinhadas a boas práticas internacionais e contribuem para ampliar a neutralidade tributária e a competitividade das exportações brasileiras.
Dentre as principais medidas do Programa, destacamos:
- Criação de drawback para serviços relacionados à exportação
O Programa contempla aperfeiçoamentos relevantes em regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão, estabelecendo a suspensão do PIS e COFINS (ou PIS-Importação e Cofins-Importação) na aquisição de serviços no mercado interno ou importados, que sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback.
O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos (como matérias-primas) sem a incidência de tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens posteriormente exportados. O Programa adiciona a estes insumos uma lista de serviços vinculados à importação, cujo custo de aquisição poderá ter o PIS e COFINS suspenso ao se enquadrar no regime.
Estes serviços, relacionados diretamente à exportação dos produtos, incluem (i) comissão de agente; (ii) seguro de cargas; (iii) despacho aduaneiro; (iv) armazenagem de mercadorias; (v) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; (vi) manuseio de cargas e contêineres, dentre outros serviços relacionados à exportação. O ‘drawback de serviços’ foi regulamentado pela Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e pela Portaria SECEX nº 418/2025.
Estudo: Em 2020, a equipe de Comércio Internacional de Azevedo Sette Advogados realizou estudo sobre o tema, encomendado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O relatório final, intitulado “Análise da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação”, apontou caminhos para a desoneração de serviços no contexto da exportação, muitos dos quais agora se refletem no texto sancionado. O relatório é público e pode ser acessado aqui.
- Devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
O programa permite, de forma inédita, a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação por empresas optantes pelo Simples Nacional, até então impedidas de recuperar créditos acumulados em etapas anteriores da cadeia.
O Programa elevou para 3% a alíquota do Reintegra aplicável às exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026, até a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
Nossa equipe de Comércio Internacional está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema.
